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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2010 - 15:43
Uma prévia do que vai mudar no CPC
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil já está pronto. A comissão de 12 juristas criada no Senado Federal no final do ano passado para elaborar o documento, aprovou por unanimidade, o texto que conta com mais de 1.200 artigos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente de veículo. Responsabilidade civil. Apelações cíveis.

Funcionário da petrobras que dirigia o veículo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Latrocínio tentado (art. 157, § 3º, segunda parte, c/c o art. 14, II do CP). Preliminar.

Nulidade por ausência de fundamentação da sentença. Observância dos princípios da correlação e da motivação das deisões judiciais. Pleito rechaçado. Pugnada desclassificação para roubo circunstanciado e resistência. Impossibilidade. Agente que adere ao propósito criminoso dos comparsas, assumindo o risco de produção do resultado mais grave (morte). Irrelevância de não ser o autor material dos disparos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

Preliminares - Cerceamento de defesa ante inobservância do Artigo 407 do código 407 do código de processo civil - nulidade não configurada - Ilegitimidade passiva - Suposto não proprietário que emprestou o veículo causador do acidente - Efetiva guarda jurídica do bem - Possibilidade de responder em tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil.

Questões de Direito Processual Civil extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado de São Paulo, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Crianças em conflitos armados

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão-FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Lesão corporal leve.

Lei dos Juizados Especiais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação. Crime contra a ordem tributária.

Estelionato. Receptação. Falsidade ideológica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Empresas são condenadas a indenizar por assédio sexual.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Preliminar. Lei nº 11.719/08.

Interrogatório do acusado ao término da instrução criminal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Estupro. Sentença absolutória. Irresignação ministerial. Absolvição.

Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra firme da vítima. Corroborada pela prova testemunhal. Presunção de violência caracterizada. Crimes praticados em continuidade delitiva e não em concurso material.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional e administrativo. Lei complementar municipal que institui contribuição compulsória para o custeio de serviço de assistência à saúde. Norma de efeitos concretos.

Adequação do mandado de segurança. Inconstitucionalidade. Afronta a direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil.

Fumicultor que, por diversos defeitos em equipamentos instalados em estufa de secagem, perde parte da produção, compromete pagamentos e sua subsistência.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Violação de direito autoral. Absolvição. Erro de tipo. Impossibilidade.
Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra FERNANDO DE SOUSA MATEUS como incurso nas sanções do artigo 184 (violação de direito autoral) §2º (qualificado) do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Uso indevido da marca. Indenização.

A marca assume importante papel no campo do direito da concorrência porque permite a seu titular que conquiste ou mantenha certa clientela à qual visa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Crime de evasão. Art. 352 do CP.

Pleito de anulação do processo de origem. Afirmação de aplicabilidade, no caso, da transação penal - Lei n. 9099/95. Incompatibilidade e descabimento, tendo em conta as peculiaridades da apuração da infração penal cometida pelo peticionário.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Questão processual. Multa. Testemunha. Prescrição quinquenal. Diferenças salariais.

JULIO CESAR GONÇALVES GARCIA, já qualificado na fl. 3 dos autos da Ação Trabalhista ajuizada em face de AEROPARK SERVIÇOS LTDA, qualificada na fl. 3, com base nos fundamentos de fato e de direito expostos na peça inicial, formulou as pretensões dispostas no petitório de fls. 3-12, dando à causa o valor de R$ 40.000,00, juntando documentos.

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